- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0011167-25.2014.5.01.0081, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO INVERTIDO. IRRELEVÂNCIA DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia reside em verificar se a desconsideração, pelo Tribunal Regional, de documentos anexados ao recurso ordinário, referentes a inquérito policial sobre suposto falso testemunho, por estarem invertidos, configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 2. O reclamante sustenta que a inversão dos documentos não compromete sua legibilidade e que a simples correção pelo operador do sistema possibilitaria sua leitura. 3. Conforme registrado no acórdão regional, a improcedência do pedido decorreu da contradição entre os depoimentos do próprio autor e de sua testemunha, e não de eventual discrepância entre os relatos das testemunhas das partes. Assim, ainda que se considerasse a falsidade do depoimento da testemunha da reclamada, tal fato não alteraria o desfecho da decisão. 4. Diante da irrelevância probatória dos documentos desconsiderados e da ausência de prejuízo à parte, não se verifica nulidade por cerceamento de defesa, nos termos do art. 794, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011167-25.2014.5.01.0081. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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