JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001057-12.2017.5.02.0373

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 1001057-12.2017.5.02.0373, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL. O acórdão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que mesmo a alternância semestral dos turnos de trabalho resulta na condição prejudicial que orientou a redução da jornada, porquanto, da mesma forma que o revezamento semanal, a alternância semestral também prejudica o relógio biológico do ser humano e o seu convívio familiar e social. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001057-12.2017.5.02.0373. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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