Recurso de Revista 0010998-14.2021.5.15.0110
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS EM CICLOS IGUAIS OU INFERIORES SEIS MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte entende que a alternância de turnos com periodicidade bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não afasta, por si só, a configuração dos turnos ininterruptos, especialmente quando verificada a efetiva rotatividade de horários com prejuízo ao ritmo biológic…