JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010998-14.2021.5.15.0110

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010998-14.2021.5.15.0110, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS EM CICLOS IGUAIS OU INFERIORES SEIS MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte entende que a alternância de turnos com periodicidade bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não afasta, por si só, a configuração dos turnos ininterruptos, especialmente quando verificada a efetiva rotatividade de horários com prejuízo ao ritmo biológico do trabalhador e à sua vida social. 2. Na espécie , resta configurada a jornada em turnos ininterruptos de revezamento quando a alternância ocorre em ciclos inferiores a seis meses, dada a lesão aos ritmos naturais do trabalhador e o impacto negativo em sua vida familiar e social. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010998-14.2021.5.15.0110. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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