- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo 0100442-53.2013.5.17.0152, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI E DOS ARESTOS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100442-53.2013.5.17.0152. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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