- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000211-51.2019.5.09.0242, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DO PERCENTUAL APLICADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais, considerando que a atividade desempenhada pelo Reclamante atuou como concausa para o agravamento da doença ocupacional, restabeleceu-se a sentença na qual se fixou a pensão mensal vitalícia em 21% da última remuneração recebida pelo autor. II. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000211-51.2019.5.09.0242. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.