JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000950-36.2017.5.02.0706

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000950-36.2017.5.02.0706, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). NEXO DE CONCASUALIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO. A Sexta Turma negou provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A parte sustenta que o acórdão embargado foi " omisso quanto ao entendimento atual deste C. TST quanto ao percentual fixado a título de pensão mensal a ser quitada, com fulcro na divergência jurisprudencial identificada ", uma vez que " em casos de nexo de concausalidade o percentual devido a título de indenização por danos materiais deve ser reduzido em 50%, consoante jurisprudência do TST sobre o tema, de modo que necessária a fixação de 3,5%, e não 7% como fixado no v. acórdão pelo E. TRT da 2ª Região ". Ainda, afirma que " ao manter a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, estes N. Ministros são omissos com relação ao fato de que o laudo transcrito no próprio acórdão regional (e reescrito no v. acórdão exarado por esta C. Turma) afirma textualmente que há ' Prognóstico favorável ao retorno ao trabalho/readaptação na mesma função em consonância com os registros ' ". Dessa forma, conclui que " o julgado é contraditório, pois reconhece o dever de indenizar de forma ' vitalícia' e, lado outro, acolhe o laudo pericial que demonstra ser temporária a incapacidade, sendo que o reclamante encontra-se com a capacidade laborativa preservada, de modo que não há que se falar na aplicação do artigo 927 do CC ". Quanto ao ponto da redução do montante da reparação de danos materiais (pensão mensal) em virtude de nexo de concausalidade, verifica-se aparente caráter inovatório na alegação, pois no exame do recurso de revista (fls. 954-1029) não se detecta o tratamento da questão, já que centrado na impugnação da caracterização e montante da reparação de danos morais, bem como por não se oferecer argumentação específica acerca desse aspecto da condenação, pautada no nexo de concausalidade. Relativamente ao ponto do prognóstico retorno ao trabalho , apesar de o recurso de revista trazer referência a esse aspecto quando da impugnação da caracterização da obrigação de reparar danos morais, não se apresenta argumentação específica na configuração e quantificação da indenização de danos materiais - como sugerido nos embargos de declaração ora examinado, De igual sorte, não parece evidente que o acórdão regional contenha resolução do tema de modo a permitir o exame da matéria com superação do óbice decorrente da Súmula n.º 126 do TST, ou que a possibilidade de retorno ou readaptação do trabalhador tenha sido objeto de definição específica pelo Tribunal Regional. Nesse sentido, o TRT conclui que " merece relevo é a inequívoca incapacidade parcial do reclamante, o nexo com o trabalho, sendo ressaltada a incapacidade para exercer as mesmas atividades anteriores na reclamada e o fato de ter o empregado continuado empregado na reclamada em período posterior não afasta a incapacidade parcial apontada pela perícia " (grifos nossos). Constata-se que a solução da alegada contradição entre a indicação do laudo pericial e a conclusão do Tribunal Regional acerca desse aspecto, além de não evidentemente objeto de prequestionamento, dependeria de revolvimento de fatos e provas, tal como apontada na decisão monocrática por meio da qual originalmente se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000950-36.2017.5.02.0706. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000707-96.2015.5.02.0501

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos ext…

Embargos de Declaração 0002390-53.2017.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Do acórdão embargado consta a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, pois, conforme esclarecido "o Tribunal Regional, com base nas conclusões do laudo pericial, consignou que ficou ' configurado o nexo de concausalidade entre a patologia da autora e as atividades realizadas para a empresa e a incapacidade parcial e temporária da autora em 25%, co…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000211-51.2019.5.09.0242

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DO PERCENTUAL APLICADO PARA O CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficient…

Embargos de Declaração 0010023-78.2016.5.15.0138

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO. PERCENTUAL FIXADO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da Reclamante para deferir o pagamento de indenização por dano …

Embargos de Declaração 0000234-28.2010.5.02.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. OBSERVÂNCIA DO FATOR CONCAUSALIDADE PARA FINS DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Restou incontroverso no acórdão regional que a reclamante sofreu redução em 35% da capacidade laborativa, de forma que esta egrégia Corte, levando em consideração a concausalidade, fixou o percentual de 17,5% para a indenização por dano material. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.