JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100175-59.2023.5.01.0481

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100175-59.2023.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A parte agravante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu recurso de revista foi desprovido, limitando-se a ratificar a questão de fundo relacionada à sua condenação ao pagamento de horas extras, sem se manifestar a respeito de sua condenação ao pagamento de parcelas vincendas. Assim, o agravo está desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, “ não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100175-59.2023.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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