JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011020-49.2019.5.15.0108

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011020-49.2019.5.15.0108, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO - PROVA PERICIAL DA EXPOSIÇÃO AO FRIO - ENTREGA DE EPI NÃO COMPROVADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1 . No tocante ao adicional de insalubridade, o Recurso de Revista não comporta processamento, por incidência da Súmula nº 126 do TST; e quanto à impugnação aos honorários periciais, o Apelo desatendeu ao art. 896, § 9º, da CLT . 2. A impossibilidade de processamento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). HORAS EXTRAS - PROVA DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011020-49.2019.5.15.0108. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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