JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0053900-04.2009.5.04.0661

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Embargos 0053900-04.2009.5.04.0661, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO MAL APARELHADO. 1. A Eg. 1ª Turma deu provimento ao recurso de revista da União, para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Concluiu não ser possível a condenação subsidiária do ente público com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Irresignada, a reclamante interpõe recurso de embargos, indicando contrariedade à Súmula 331/TST e divergência jurisprudencial. 3. Não obstante, a ausência de indicação do item do verbete 331, tido por contrariado, inviabiliza o seu exame. Já o único aresto apresentado é oriundo da mesma Turma prolatora do acórdão recorrido, o que não atende ao disposto no art. 894, II, da CLT, mesmo em sua redação dada pela Lei nº 11.496/2007, c/c a OJ 95 da SBDI-1/TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0053900-04.2009.5.04.0661. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000230-60.2012.5.05.0033

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 21/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 1ª Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante. Concluiu que "a decisão recorrida revela consonância com o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, bem assim com a jurisprudência cediça desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 331, V". 2. No acórdão turmário, consignou-se que "no caso em apreço, o Tribu…

Agravo Interno 0172700-85.2009.5.04.0662

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 1ª Turma deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado. Asseverou que "em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, dotada de eficácia vinculante, como também em razão da atual redação do item V da Súmula nº 331 deste Tribunal, a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços não…

Recurso de Embargos 0043600-81.2009.5.04.0305

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI No 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da União, para "determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame da matéria com base no conjunto fático-probatório relativo à culpa ' in eligendo' e/ou ' in vigilando' ". Constatou que o acó…

Recurso de Embargos 0030600-17.2008.5.15.0087

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. 1. A Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária. Asseverou que "não se pode atribuir responsabilidade à administração pública com fundamento apenas no inadimplemento de parte da empresa prestadora de serviços". 2. O apelo vem lastreado em divergência jurisprudencial. En…

Recurso de Embargos 0144900-56.2004.5.02.0034

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, "a fim de determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame da matéria com base no conjunto fático-probatório relativo à culpa in eligendo e/ou in vigilando". 2. A Súmula 331, V, do TST não trata da possibilidade ou não de determin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.