JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0081465-57.2024.5.22.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Mandado de Segurança 0081465-57.2024.5.22.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMADA. ILEGALIDADE. ART. 790-B, “CAPUT” E §3°, DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ 98 DA SBDI-II DO TST. 1. Trata-se de mandado de segurança contra ato que determinou o pagamento antecipado dos honorários periciais pela impetrante. 2. O art. 790-B da CLT dispõe que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Por sua vez, o parágrafo 3° desse mesmo dispositivo determina que é vedado ao juízo exigir adiantamento de valores para realização de perícia. 3. Tal entendimento também se encontra sedimentado na OJ 98 da SBDI-II do TST. No mesmo sentido, precedentes desta Subseção. 4. Assim sendo, diante da evidência de que o ato inquinado não possui amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que houve afronta a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual merece reforma o acordão regional. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0081465-57.2024.5.22.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0103332-62.2022.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA O DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGALIDADE. ART. 790-B, § 3.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 98 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o depósito prévio dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença, sob pena de execução. 2. O art. 790-B celetista é taxativo ao estabelecer que…

Mandado de Segurança 0000234-37.2020.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/09/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA O DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. ART. 790-B, § 3.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 98 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o depósito prévio dos honorários periciais, sob pena de não realização da prova pericial. 2. O art. 790-B celetista é taxativo ao estabelecer que " O juízo não poderá exigir adiantamento de…

Mandado de Segurança 0080310-24.2021.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DETERMINA O DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. ART. 790-B, CAPUT e § 3.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 98 DO TST 1. Trata-se de mandado de segurança em face de ato proferido pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, que, nos autos da reclamação trabalhista nº ATSum 0000969-62.2020.5.22.0006 que determinou à parte impetrante o adiantamento do depósito dos honorários periciais re…

Mandado de Segurança 0080406-05.2022.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/04/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA O DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ILEGALIDADE. ART. 790-B, CAPUT e § 3.º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 98 DO TST 1. Trata-se de mandado de segurança em face de ato proferido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, que, nos autos da reclamação trabalhista nº ATSum 0000382-84.2022.5.22.0001 que determinou à parte impetrante o adiantamento do depósito dos honorários periciai…

Mandado de Segurança 0000641-09.2021.5.08.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. RECORRIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. MANDAMUS INCABÍVEL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que autorizou a produção de prova pericial requerida pelo litisconsorte passivo, ora recorrente, em que pesem as alegações de pagamento dos honorários periciais fora do prazo assinalado. 2. Contudo, a decisão inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.