Embargos de Declaração 0001008-82.2022.5.22.0105
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001008-82.2022.5.22.0105. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)