JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001620-28.2016.5.12.0034

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001620-28.2016.5.12.0034, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS QUE NÃO FORAM ANALISADAS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PRINCIPAL. 1. O recurso de revista interposto pelo Sindicato-autor foi provido para restabelecer a condenação fixada na sentença e determinou-se o retorno dos autos para julgamento do recurso ordinário do autor que havia ficado prejudicado pelo acolhimento da pretensão veiculada no recurso ordinário da ré. 2. Tem razão a embargante ao pretender que, provido o recurso de revista no tema principal, os autos deverão retornar ao Tribunal Regional para apreciar não apenas o recurso ordinário do autor, mas também a pretensão subsidiária veiculada no recurso ordinário da ré. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001620-28.2016.5.12.0034. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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