JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020632-71.2015.5.04.0782

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0020632-71.2015.5.04.0782, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. 1. Excluiu-se da condenação os minutos residuais pagos na forma prevista em convenção coletiva e declarou-se o restabelecimento da sentença, no particular. 2. Se a sentença havia indeferido a pretensão, o restabelecimento da sentença tem exatamente essa consequência, não havendo nada para ser esclarecido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020632-71.2015.5.04.0782. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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