JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000754-50.2023.5.20.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000754-50.2023.5.20.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para suprir omissão e apreciar o agravo também quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional. 2. Como registrado na decisão de admissibilidade “a quo”, o recurso de revista não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que o recorrente deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento da Turma Regional, tampouco transcreveu o acórdão proferido em embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento, porém, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000754-50.2023.5.20.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000444-26.2022.5.05.0025

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL CONFIRMADO. Em atenta análise do recurso de revista interposto pelo autor, confirma-se a deficiência de transcrição do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, não restando cumprido o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000444-26.2022.5.05.…

Embargos de Declaração 0016474-59.2019.5.16.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITO FORMAL DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DISCUTIR O MÉRITO. 1. A questão jurídica levantada nos embargos de declaração foi expressamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que “No caso, os executados transcreveram trecho do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, que sequer aborda as questões fáticas e jurídicas que embasaram o entendimento adotado pelo Tribunal Regional sobr…

Embargos de Declaração 0000298-11.2017.5.05.0461

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. REQUISITO PREENCHIDO. 1. O embargante alega que o recurso de revista que foi provido para declarar a nulidade dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, não poderia ser conhecido por não ter preenchido o pressuposto exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho do acórdão dos …

Embargos de Declaração 0000750-65.2023.5.21.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. Não ocorreram omissões, tampouco o erro material apontado pela embargante, na medida em que realmente houve transcrição integral do tópico impugnado sem que fosse destacado o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000750-65.2023.5.21.0008. Relator(a): AMAURY RO…

Agravo 0101322-74.2017.5.01.0047

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Para a demonstração da negativa de prestação jurisdicional, o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT exige que a parte transcreva o trecho da petição dos embargos de declaração em que suscitou a omissão, bem como o trecho específico da decisão regional que rejeitou o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.