- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000754-50.2023.5.20.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para suprir omissão e apreciar o agravo também quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional. 2. Como registrado na decisão de admissibilidade “a quo”, o recurso de revista não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que o recorrente deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento da Turma Regional, tampouco transcreveu o acórdão proferido em embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá provimento, porém, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000754-50.2023.5.20.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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