Embargos de Declaração 0000210-75.2012.5.02.0446
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado enfrentou direta e especificamente as questões jurídicas revolvidas nos embargos de declaração, firmando entendimento de que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prestação de serviços extraordinário habitual não se constitui em distinção relevante para deixar de aplicar o entendimento firmado no Tema …