JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0164300-60.1999.5.01.0066

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0164300-60.1999.5.01.0066, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. Do acórdão que negou provimento ao seu agravo e confirmou a deserção por falta de comprovação do depósito recursal, o réu embarga de declaração alegando que apresentou documento que comprova o depósito. 2. O documento a que se refere o embargante foi anexado aos autos quando da interposição do agravo de instrumento, intempestivamente, portanto, na medida em que o depósito recursal deve ser comprovado no prazo alusivo ao recurso a que está vinculado. 3. Acrescente-se que o documento invocado é unilateral e inapropriado para comprovar o depósito recursal. 4. No demais, os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0164300-60.1999.5.01.0066. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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