Embargos de Declaração 1000679-33.2017.5.02.0704
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NA FASE DE EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução sua viabilidade só se verifica por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), o que afasta a possibilidade de seu recebimento por divergência jurisprudencial. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000…