JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001156-37.2022.5.17.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0001156-37.2022.5.17.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ÓBICE. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão embargado apreciou direta e expressamente a questão jurídica abordada nos embargos de declaração, concluindo que “... após atenta leitura das noventa e sete páginas do agravo de instrumento (p. 2024-2120), verifico que não houve impugnação ao óbice da Súmula 126 do TST, erigido pelo juízo de admissibilidade “a quo” para negar seguimento ao recurso de revista ”. 2. Não há, pois, que se falar em erro de fato ou de percepção e os declaratórios apenas evidenciam o inconformismo do autor em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001156-37.2022.5.17.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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