- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0001156-37.2022.5.17.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ÓBICE. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão embargado apreciou direta e expressamente a questão jurídica abordada nos embargos de declaração, concluindo que “... após atenta leitura das noventa e sete páginas do agravo de instrumento (p. 2024-2120), verifico que não houve impugnação ao óbice da Súmula 126 do TST, erigido pelo juízo de admissibilidade “a quo” para negar seguimento ao recurso de revista ”. 2. Não há, pois, que se falar em erro de fato ou de percepção e os declaratórios apenas evidenciam o inconformismo do autor em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001156-37.2022.5.17.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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