JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100987-57.2017.5.01.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0100987-57.2017.5.01.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MÉRITO. 1. O embargante alega que impugnou especificamente o óbice da Súmula 126 do TST e esclareceu que não se trata de reexame do conjunto probatório. Renova a arguição de nulidade por falta de perícia. 2. Em atenta leitura das razões do agravo interposto, verifica-se que o agravante discorreu sobre a transcendência e, em seguida, passou a tratar da necessidade da realização de prova pericial e da negativa de prestação jurisdicional, não tecendo uma única linha a respeito do óbice erigido pelo Tribunal Regional, do que resultou a falta de dialeticidade reconhecida. 3. Assim, a falta de apreciação do mérito recursal não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100987-57.2017.5.01.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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