JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011563-23.2016.5.03.0098

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0011563-23.2016.5.03.0098, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS ACOSTADOS AOS AUTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011563-23.2016.5.03.0098. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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