- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-10.2010.5.09.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. Em face de potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPLEMENTAÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada ausência de manifestação do TRT acerca da cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que determina que todas as horas despendidas em atividades extraclasses devem ser remuneradas como extraordinárias, não se aplicando os limites previstos no artigo 318 da CLT. 2. No caso, a parte pretende o pagamento integral das horas prestadas nas semanas pedagógicas e nas orientações de monografia, com fundamento na cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho. 3. Contudo, o Tribunal Regional, mesmo instado a se manifestar em embargos declaratórios, nenhuma linha teceu acerca da existência da cláusula coletiva mencionada pela autora. 3. Ao se omitir quanto aos aspectos relevantes levantados nos embargos de declaração, o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, razão pela qual se torna imperativo o retorno dos autos para o devido pronunciamento judicial, para fins de acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Diante do provimento do recurso de revista da reclamante, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000946-10.2010.5.09.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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