JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010859-62.2022.5.03.0142

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 0010859-62.2022.5.03.0142, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto previsto no art. 896, § 9º, da CLT. Na hipótese, o Tribunal de Origem consignou que " conforme se verifica no AR, a notificação foi regularmente recebida, no endereço da ré, no dia 16/09/2022, constando a assinatura e o número do documento de identificação do recebedor (fl. 31), pelo que se presume o devido cumprimento da finalidade citatória . ". Nesse contexto, ante a regularidade da citação, da forma noticiada pela origem, não se cogita de ofensa direta ao art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010859-62.2022.5.03.0142. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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