- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo 1001388-16.2020.5.02.0461, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa entendeu que não há justificativa para nova perícia, ante as provas constantes dos autos (documentos médicos, laudo pericial e depoimento do reclamante), concluindo que o "laudo médico de fl. 614/627 é extremamente minucioso e está amplamente fundamentado, tendo sido analisadas as funções exercidas pelo demandante, bem como os documentos médicos entregues por ele ao perito no dia da diligência, idênticos aos juntados com a petição inicial, e, ainda, observados o depoimento do autor na data da perícia e todos os documentos juntados nos autos, chegando a perita à conclusão acerca da condição física do demandante". Nestes termos, restam ilesos os arts. 5º, LV, da Constituição da República, 794, 795 da CLT, 369 e 480 do CPC. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional ao entender improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, de nulidade da dispensa e de reintegração no emprego, fundamentou sua decisão nas provas dos autos (documentos médicos, laudo pericial e depoimento do reclamante), concluindo que não restou comprovada doença ocupacional decorrente das atividades exercidas pelo reclamante. Assim, resta, de fato, inviável o reexame da controvérsia acerca da existência de doença ocupacional decorrente das atividades exercidas pelo reclamante à luz dos argumentos defendidos pelo ora agravante, por circunscritos aos aspectos fático-probatórios a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001388-16.2020.5.02.0461. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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