JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001481-93.2019.5.17.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo 0001481-93.2019.5.17.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. PERÍCIA REALIZADA POR ORTOPEDISTA/MÉDICO DO TRABALHO. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL DE ERGONOMIA NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a recusa de realização de perícia ergonômica no local de trabalho não caracteriza, por si só, ofensa ao direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, previsto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, mormente em hipóteses como a dos autos, em que a prova pericial foi conclusiva pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença do reclamante e a sua atividade laboral. Agravo desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. LESÃO DE CUNHO DEGENERATIVO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDAS. DECISÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na análise do acervo fático-probatório, indeferiu o pleito de indenização por dano moral e material perseguido na exordial, sob o fundamento de que o laudo pericial foi categórico ao dispor que o autor não foi acometido por doença ocupacional. A Corte de origem, com base nas provas produzidas nos autos, em particular a conclusão do laudo pericial, assentou que não restou comprovado o nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a enfermidade do autor e o labor prestado em favor do réu. Nesse contexto, qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, de que houve ato ilícito imputável à reclamada, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta instância recursal de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, diligência esta que lhe é vedada, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001481-93.2019.5.17.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-58.2014.5.15.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Alega a reclamante que "o indeferimento do pedido pela parte, de realização de nova perícia e supressão da instrução, configura flagrante cerceamento do direito ao contraditório e à ampl…

Agravo 1001388-16.2020.5.02.0461

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. O Tribunal Regional ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa entendeu que não há justificativa para nova perícia, ante as provas constantes dos autos (documentos médicos, laudo pericial e depoimento do reclamante), concluindo que o "laudo médico de fl. 614/627 é extremamente minucioso e está amplamente fundamentado, tendo sido analisadas as funções exercidas pelo demandante, bem como o…

Agravo 0102330-63.2016.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA IN LOCO . DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO. 1. É sabido que não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. 2. O cerceamento de defesa verifica-se nas hipóteses em que a p…

Agravo 0000905-87.2020.5.17.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade por cerceamento de direito de prova, visto que o indeferimento de nova perícia não configura cerceamento do direito de prova, uma vez que encontra respaldo no artigo 370 do CPC/2015,…

Agravo 0010231-17.2018.5.15.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. Ao contrário do que pretende fazer crer a reclamante, o Tribunal Regional entendeu que não houve cerceamento de defesa ao direito de produzir provas, uma vez que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal ou concausal; e que a reclamante teve ampla oportunidade de contrariar os laudos periciais, indicando assistentes técnicos, que não comparec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.