JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000160-95.2019.5.02.0087

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000160-95.2019.5.02.0087, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇA DE PRODUÇÃO E REFLEXOS. REVELIA . EFEITOS. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Conquanto a revelia resulte em confissão quanto à matéria fática, esta presunção não é absoluta. 3. Nessa esteira, cabe salientar que o efeito da confissão ficta não se verifica quando as alegações de fato estiverem em contradição com a prova constante dos autos, nos moldes do art. 345, IV, do CPC. Portanto, não obstante a impugnação efetivada pelo reclamante, tendo a reclamada se desincumbido do seu encargo probatório, mediante a juntada de documentos que comprovam o regular pagamento dos salários do reclamante, e, em contrapartida, a prova testemunhal produzida pelo reclamante mostrou-se insuficiente a fim de infirmar o acervo documental colacionado pela reclamada, inexiste malversação da distribuição do encargo probatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000160-95.2019.5.02.0087. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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