JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-81.2023.5.12.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-81.2023.5.12.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional desconsiderou os cartões de ponto anexados à defesa, diante da revelia da reclamada e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Quanto à jornada de 12x36 horas, ausente a norma coletiva ou o acordo individual escrito no período de vigência do contrato de trabalho. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, sendo impossível divisar ofensa aos preceitos constitucionais indicados. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem, decidiu a questão assentando que “ Com relação ao assédio, diante da confissão ficta da ré e da presunção de veracidade dos fatos narrados, ficaram demonstradas as agressões psíquicas e as situações vexatórias referidas na inicial, sendo devida a pretendida compensação ”. Nesse contexto, ilesos os artigos 5º, X, da CF e 186 do CC, inclusive em relação às regras de distribuição do ônus da prova previstos nos artigos 818 da CLT e 373, I, do NCPC. No que se refere ao valor arbitrado à indenização, da leitura da decisão recorrida emerge que o Regional, ao reformar a sentença e majorar o valor, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais como a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000439-81.2023.5.12.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-98.2023.5.02.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de assédio moral por parte do empregador, assentando que “O dano moral exige ofensas significativas aos atributos de personalidade, situação que não ficou comprovada no presente …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010021-25.2022.5.18.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem concluiu pela validade do acordo de compensação 12x36, porquanto celebrado de maneira regular, com autorização em norma coletiva e compensações e pagamentos realizados dentro dos limites legais, assinalando que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de frequência carreados aos autos. Tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010942-52.2020.5.15.0130

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa, in casu , violação das regras de distribuição do ônus da prova, mormente porque a questão foi equacionada a partir da valoração dos elementos probatórios documentais e testemunhais existentes nos autos. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação dos dispositivos invoca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001000-37.2023.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela caracterização de falta grave, destacando que a “ reclamante não produziu prova testemunhal, a fim de desconstituir a prova documental produzida pela reclamada” . Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001335-71.2022.5.02.0006

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atend…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.