JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010077-73.2023.5.15.0049

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010077-73.2023.5.15.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL NACIONAL. EQUIPARAÇÃO AO MAGISTÉRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que as atividades exercidas pela reclamante, no exercício do cargo de agente de serviços de creche, não se equiparam às funções do cargo de professor, de modo a não fazer jus ao piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010077-73.2023.5.15.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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