JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0077900-54.2009.5.01.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0077900-54.2009.5.01.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material no dispositivo do acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0077900-54.2009.5.01.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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