JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000736-52.2016.5.10.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0000736-52.2016.5.10.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, restabelecendo a sentença de origem, para reduzir o valor da indenização por dano moral. No entanto, melhor analisando a questão, verifica-se que a sentença de origem havia julgado improcedentes os pedidos iniciais, razão pela qual restava impossível seu restabelecimento. Logo, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar tal erro material da parte dispositiva, sem concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material no julgado, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000736-52.2016.5.10.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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