- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Embargos de Declaração 0000736-52.2016.5.10.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, restabelecendo a sentença de origem, para reduzir o valor da indenização por dano moral. No entanto, melhor analisando a questão, verifica-se que a sentença de origem havia julgado improcedentes os pedidos iniciais, razão pela qual restava impossível seu restabelecimento. Logo, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar tal erro material da parte dispositiva, sem concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material no julgado, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000736-52.2016.5.10.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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