JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020557-39.2015.5.04.0521

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020557-39.2015.5.04.0521, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 384 DA CLT. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia suscitada nas razões recursais, relacionados à violação da coisa julgada, tendo em vista que a sentença exequenda contém condenação ao pagamento de parcelas vincendas, razão pela qual o fato superveniente relativo à revogação do art. 384 da CLT possibilita a limitação da execução a 10/11/2017 . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020557-39.2015.5.04.0521. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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