- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010339-24.2024.5.03.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PACTO LABORAL. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do art. 5º, X, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE FÉRIAS DURANTE TODO O PACTO LABORAL. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia suas atividades em jornada extenuante e exaustiva, com ausência do gozo de férias durante todo o pacto laboral. Assim, manteve a sentença quanto à configuração do dano moral (existencial), ante a presença dos requisitos do dever de indenizar, e majorou a condenação para R$10.000,00 (dez mil reais). A jurisprudência desta Corte vem firmando o posicionamento de que o simples descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não tem o condão de ensejar a indenização por dano moral, quando não demonstrada a efetiva repercussão na esfera íntima do empregado. In casu , não ficou configurada ofensa à esfera moral do reclamante em razão da jornada extenuante. Por outro lado, a ausência da fruição de férias por longo período, implica em violação aos direitos da personalidade, a ensejar reparação por danos morais. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010339-24.2024.5.03.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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