JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000563-19.2019.5.05.0016

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000563-19.2019.5.05.0016, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LONGO PERÍODO SEM CONCESSÃO DE FÉRIAS AO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. O reclamante pretende o pagamento de indenização por dano moral, em razão de longos anos sem concessão de férias pela reclamada. Sobre essa questão, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido ser devido o pagamento de indenização por dano moral, por se caracterizar dano existencial, nos casos de não concessão de férias ao empregado, por configurar conduta ilícita do empregador. Julgados de Turmas. No caso, a Corte Regional manteve o indeferimento do pedido do reclamante, ao fundamento de que “a ausência de concessão de férias, ou até mesmo a concessão irregular, a rigor, não gera direito a tal indenização” . Assim, a decisão regional que indeferiu o pagamento de dano moral ao reclamante, ofendeu o disposto no art. 5.º, X, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000563-19.2019.5.05.0016. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
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