- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Recurso de Revista 0011619-09.2022.5.15.0067, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS POR TODO PACTO LABORAL. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do dano moral sofrido pela empregada, por não usufruir de seus períodos de férias, detém transcendência política, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. A concessão de férias prevista na CLT tem como objetivo a preservação e proteção do lazer e o repouso do empregado, a fim de preservar o seu bem-estar físico e mental, principalmente por razões de saúde, familiares e sociais. Portanto, a ausência de concessão de férias durante todo o pacto laboral – que perdurou por cerca de dez anos – implica ato ilícito praticado pela reclamada, a ensejar a reparação por danos morais ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011619-09.2022.5.15.0067. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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