JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000361-79.2017.5.02.0468

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000361-79.2017.5.02.0468, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE. O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que permanece exigível o título judicial consistente na condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários periciais, na hipótese em que se evidencia que a decisão em que se imputara tal condenação transitou em julgado antes do julgamento da ADI 5766/DF pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da qual foram declarados inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000361-79.2017.5.02.0468. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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