JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101246-72.2019.5.01.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 0101246-72.2019.5.01.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que o autor não estava inserido na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, pois a empregadora tinha possibilidade de fiscalização da jornada laboral. Assim, ante a ausência dos cartões de ponto, a Corte a quo aplicou o entendimento contido na Súmula nº 338, I, do TST, condenando a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e seus consectários. Nesse cenário, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que o reclamante cumpriu regularmente a jornada de trabalho e que houve o correto pagamento das horas extras, quando devidas, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101246-72.2019.5.01.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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