JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0071200-15.2007.5.01.0052

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0071200-15.2007.5.01.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO TÍTULO EXECUTIVO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento . Registrou-se que o processo encontra-se em fase de execução, na qual não se pode modificar ou inovar os termos do título executivo, nem discutir matéria atinente à causa principal, sob pena de alteração do comando exequendo, por via oblíqua, e consequente ofensa ao instituto da res judicata (artigo 879, § 1º, da CLT). Concluiu-se pela ausência de ofensa à coisa julgada, tendo em vista que no título executivo não houve limitação da condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos consignados expressamente no acórdão regional, no sentido de que "p or prestigiar (repita-se) os termos do dispositivo da decisão condenatória transitada em julgado, esta Turma rejeitou (formalmente) a pronúncia da prescrição parcial suscitada pelo SERPRO, então agravante (ao final da fundamentação articulada no tópico "Prescrição Parcial"" . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0071200-15.2007.5.01.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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