JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000718-36.2016.5.05.0401

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno 0000718-36.2016.5.05.0401, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MATÉRIA NÃO ANALISADA NA FASE DE CONHECIMENTO – COISA JULGADA . Com efeito, conforme consignado pelo Tribunal Regional, não houve qualquer manifestação do juízo acerca da prescrição quinquenal na fase de conhecimento. Diante disso, era dever da parte opor oportunamente embargos de declaração a fim de sanar a omissão, o que não ocorreu . Nesse sentido, e a despeito de haver pedido expresso em contestação, a prescrição não pode ser pronunciada apenas na fase de execução sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000718-36.2016.5.05.0401. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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