JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-49.2022.5.09.0661

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-49.2022.5.09.0661, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICE APLICÁVEL NA FASE JUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF. O acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC nº 58 (“até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora”). Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE CRÉDITOS ADVINDOS DE DECISÃO JUDICIAL DE PROCESSO DIVERSO RELATIVO À RUBRICA “DUPLA FUNÇÃO”. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123 DA SDI-1 DO TST. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. O TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pelas executadas para excluir da base de cálculo da verba “horas de sobreaviso” a parcela denominada “dupla função” decorrente do julgamento proferido nos autos da ação nº 1532700-16.2008.5.09.0028, processo distinto daquele que deu origem ao título judicial objeto do cumprimento individual de sentença coletiva. Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o TRT entendeu que, por ausência de comando judicial nesse sentido, eventuais diferenças da rubrica “dupla função” deferidas em outros processos não poderiam ser incluídas na base de cálculo das verbas apuradas nos presentes autos. Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSTRUTORES. NATUREZA SALARIAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123 DA SDI-1 DO TST. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. O TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pelas executadas para excluir da base de cálculo da verba “horas de sobreaviso” a parcela denominada “adicional de instrutores”, por não ter sido prevista no título executivo. Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o TRT entendeu que somente deveriam integrar a base de cálculo da verba executada as parcelas com natureza salarial especificadas no decisum, o que não inclui o adicional de instrutores. Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000030-49.2022.5.09.0661. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 02/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000983-44.2021.5.09.0662

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a base de cálculo das horas extras intervalares seria composta pelas verbas de natureza…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-09.2021.5.09.0872

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS INTERVALARES. BASE DE CÁLCULO. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. A Corte a quo consignou que no acórdão da AP 000080…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011276-39.2022.5.15.0026

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DA RUBRICA “SRV –SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”. 1.1. O Tribunal Regional considerou que a inclusão na base de cálculo das horas extras, da parcela SRV - sistema de remuneração variável-, paga como parcela salarial, decorre da determinação constante no título exequendo, o qual não fez qualquer limitação sobre a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-98.2021.5.09.0662

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE APLICÁVEL – HIPÓTESE EM QUE A COISA JULGADA FIXOU APENAS OS JUROS DE MORA – ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF FIXADO NA ADC 58. O Tribunal Regional concluiu que a sentença exequenda não determinou, especificamente, a adoção de índice de correção monetária, mas apenas dos juros, na forma da Súmula 381 do TST, motivo pelo qual se faz necessár…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-16.2021.5.09.0021

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. HORAS INTERVALARES. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO E DA PARCELA DENOMINADA “DUPLA FUNÇÃO” DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a bas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.