JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100534-72.2016.5.01.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100534-72.2016.5.01.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. PRESCRIÇÃO ALEGADA EM DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOMENTE PELO AUTOR. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. READMISSÃO. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL . SÚMULA Nº 275, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que, em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, o Tribunal Regional pode conhecer da prescrição arguida em defesa e renovada em contrarrazões ao recurso ordinário, e que, na hipótese de empregado anistiado , aplica-se a prescrição total quinquenal, nos termos da Súmula nº 275, II, do TST, tendo como marco inicial a data da readmissão, à luz da teoria actio nata . Julgados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100534-72.2016.5.01.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O presente tópico não será objeto de exame de transcendência, pois a verificação acerca da correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. A Corte Regional tratou expressamente sobre os pontos levantados na petição de embargos de declaração quando explicitara que " a decisão emba…

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