- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011296-65.2015.5.01.0058, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Decisão contrária aos interesses da parte não importa negativa de prestação jurisdicional, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT. 2. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. "ACTIO NATA" . A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o marco inicial da prescrição relativa às pretensões embasadas na lei nº 8.874/94 é o momento em que o trabalhador teve reconhecido ou negado o seu direito, aplicando-se, à espécie, o critério da "actio nata". Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi readmitido em outubro de 2003 e ajuizou a presente reclamação somente em setembro de 2015. A pretensão do reclamante consiste no seu reenquadramento, diante das mesmas condições em que se encontrava no momento da dispensa considerada ilegal. Nos termos da Súmula 275, item II, do C. TST, a prescrição aplicável aos pedidos de reenquadramento funcional é total, sendo o termo inicial contado a partir da data do enquadramento do empregado. Nesse contexto, transcorridos mais de cinco anos entre a readmissão e a propositura da reclamação, prescrita se revela a pretensão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011296-65.2015.5.01.0058. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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