JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100216-16.2017.5.01.0035

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100216-16.2017.5.01.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. SÚMULA 126 DO TST. Verifica-se que a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, com o exame da transcendência prejudicado. O Regional consignou que o trabalho era organizado em escalas, com horários registrados, e o nome do autor aparecia na “agenda” com frequência, indicando que o trabalho era habitual e não esporádico, evidenciando organização e não autonomia no trabalho. O depoimento da testemunha reforça o vínculo empregatício, caracterizando a relação como não eventual, onerosa e subordinada, conforme o artigo 3º da CLT. Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, pois a ilação pretendida pelo recorrente imporia o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100216-16.2017.5.01.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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