- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-93.2022.5.09.0069, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL DISTINTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. O e. TRT concluiu que " é incontroverso que a parte exequente, em ação individual, pactuou acordo e, expressamente, deu quitação geral de qualquer valor do contrato de trabalho e desistiu de qualquer ação coletiva ou de cumprimento de sentença em trâmite ". Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2: “ Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista ”. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000236-93.2022.5.09.0069. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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