JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000553-96.2020.5.05.0029

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000553-96.2020.5.05.0029, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DELIMITAÇÃO DOS VALORES DO AGRAVO DE PETIÇÃO - PLANILHA DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT , o recurso de revista da Executada atende ao requisito da transcendência política , uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência pacificada do TST acerca da desnecessidade de juntada de planilha de cálculos atualizada para fins de interposição de agravo de petição . 2. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Reclamada Pepsico, asseverando a ausência de pressuposto objetivo para o conhecimento do referido apelo, qual seja, a planilha de cálculos, apesar de delimitada a matéria do agravo. 3. A Executada recorre de revista , sustentando que o art. 897, § 1º, da CLT exige apenas a delimitação das matérias e dos valores impugnados para a interposição do agravo de petição, não havendo nenhuma previsão legal que determine a apresentação de planilha de cálculos. Aponta violação do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF . 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não pode o Julgador conferir interpretação ampliativa a pressuposto recursal sem que se caracterize cerceamento de direito de defesa , por ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, insculpidas no art. 5º, LV, da CF. 5. Assim, o Regional , ao não conhecer do agravo de petição da Reclamada, por ausência de planilha de cálculos atualizada , decidiu em contrariedade à jurisprudência do TST , restando evidenciada a violação do art. 5º, LV, da CF . 6. Desta feita, demonstrada a transcendência política da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista deve ser conhecido e provido, com lastro no art. 896, "c", da CLT, por violação do art. 5º, LV, da CF , a fim de que, afastada a irregularidade apontada, retornem os autos ao Tribunal de Origem , para que prossiga no julgamento do agravo de petição da Executada, como entender de direito . Recurso de revista patronal provido , no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao conhecimento do agravo de petição, e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da Reclamada . Agravo de instrumento da Reclamada prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000553-96.2020.5.05.0029. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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