JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001666-52.2010.5.02.0051

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001666-52.2010.5.02.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE ALEGADO BEM DE FAMÍLIA. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não consta tese sobre a alegação da juntada de comprovantes de residência, razão por que não foi preenchido o requisito do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, nesse particular. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito, é de que não foi comprovada pela executada a qualidade de bem de família do imóvel penhorado, uma vez que a recorrente não juntou documentos que comprovem suas alegações. Nesse particular, aplica-se a Súmula n° 126 do TST. Não se ignora a jurisprudência da Sexta Turma do TST no sentido de que, tratando de controvérsia sobre a configuração ou não de bem de família, seria do exequente o ônus da prova. Porém, no recurso de revista da executada não há razões recursais sob esse enfoque da distribuição do ônus da prova. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001666-52.2010.5.02.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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