JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1006246-18.2020.5.02.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Ação Rescisória 1006246-18.2020.5.02.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RÉU. EFEITOS SOBRE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Depreende-se da transcrição do acórdão a existência de determinação expressa para que seja aplicada a condição suspensiva de exigibilidade aos honorários advocatícios a cargo do réu, beneficiário da justiça gratuita. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1006246-18.2020.5.02.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 1000138-32.2017.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 12/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Esta Subseção fundamentou, de forma clara e suficiente, que os Réus são isentos do recolhimento das custas processuais e que o pagamento …

Embargos de Declaração 0021198-96.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO. Hipótese em que o acórdão embargado proveu o recurso ordinário da Universidade Federal de Santa Maria para julgar a ação rescisória procedente e, por consequência, condenou a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Contudo, não houve exame do tema da gratuidade da justiça. Com efeito, o Tribunal Regional havia deferido à ré os…

Embargos de Declaração 0024430-22.2023.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Na verdade, a parte manifesta mero inconformismo com…

Embargos de Declaração Cível 1003615-38.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 29/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte revela mero inconformismo com a tese adotada por este Colegiado, no sentido de considerar que o fundamento…

Ação Rescisória 0006372-66.2012.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO . 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. Não há vício de contradição no acórdão embargado, em que externadas de forma clara e objetiva as razões pelas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.