Embargos de Declaração 0010249-36.2022.5.03.0032
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente apreciada, tendo sido observada a jurisprudência deste Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal que afastam a responsabilidade subsidiária em caso de contrato de transporte de cargas. 2. Os argumentos erigidos pelo embargante não justificam o reconhecimento de distinguishing em relação …