JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100510-37.2021.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Agravo Interno 0100510-37.2021.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. BIÊNIO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 975 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de ação rescisória fundamentada exclusivamente no artigo 966, VIII, do CPC/2015 (erro de fato), por vício de citação. A decisão indicada expressamente como rescindenda pelo autor, inclusive em emenda à petição inicial, é a sentença proferida na fase de conhecimento, em que declarada a revelia da reclamada. Posteriormente, a empresa teve a sua personalidade jurídica desconstituída a fim de se buscar o cumprimento da obrigação por meio de seus sócios, in casu , o ora recorrente. Mas - repita-se - não foi a decisão proferida na fase de execução a apontada pelo autor para fins de corte rescisório. Portanto, e atenta aos estritos limites em que a lide foi proposta , a contagem do prazo decadencial para ajuizamento da presente ação rescisória teve como referência o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Diante disso, o termo final para ajuizamento da ação rescisória ocorreu quando já expirado o prazo previsto no artigo 975 do CPC/2015. Ademais, a questão relacionada à aplicação da hipótese de corte rescisório fundado no art. 525, §15, do CPC, não guarda pertinência com a causa de pedir da presente ação, que, como visto, está alicerçada exclusivamente em erro de fato, por vício de citação. Reitera-se, que a parte autora não aparelhou seu pedido desconstitutivo com base em decisão superveniente proferida pelo STF, em que declarada a inconstitucionalidade de norma em que fundado o título executivo. Importante esclarecer que à parte foi dada a oportunidade de adequar seu pedido rescisório e reiterou o pleito no sentido de que seja promovida nova citação no processo matriz. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100510-37.2021.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000963-72.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO NA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERGAÇÃO INDEVIDA DO PRAZO INICIAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I E IV, DO TST. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Trata-se de ação rescisória por meio da qual se pretende a desconstituição de sentença, que julgou procedente a reclamação trabalhista. No caso, processo matriz seguiu seu curso, c…

Ação Rescisória 0000720-79.2018.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/02/2025

EMENTA: DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL SUSCITADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. 1. O réu argumenta que a única decisão a se manifestar sobre a regularidade da citação inicial e sobre a revelia foi a sentença proferida em 11/5/2015, motivo pelo qual houve a decadência da ação rescisória, uma vez que esta foi ajuizada somente em 22/8/2018. 2. Entretanto, o recurso ordinário e os recursos subsequentes interpostos pela reclamada versaram sob…

Ação Rescisória 0000219-12.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V, VIII e IX, DO CPC/73. NULIDADE DE CITAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO MATRIZ. SÚMULA 100, I, DO TST. DECADÊNCIA ARGUIDA DE OFÍCIO. Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fulcro no art. 485, V, VIII e IX, do CPC/73, sob a alegação de vício de citação, objetivando desconstituir sentença que declarou a revelia e confissão…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006115-68.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 01/07/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM 2018. DECADÊNCIA. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE NORMA PARALELA COM O CPC/1973. I - A jurisprudência consolidada no âmbito desta Subseção é de que o pleito rescisório de decisão transitada em julgado antes de 18/03/2016 deve ser analisado sob as regras do CPC/1973, ainda que a ação resci…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001570-65.2017.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 11/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. DECADÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA OITO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada em 16/11/2017, buscando a desconstituição da sentença judicial transitada em julgado em 08/12/2009 sob a alegação de nulidade da citação por edital. II - Em sua petição inicial, a parte autora insi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.