- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 10/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024271-72.2022.5.24.0046, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 10/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NATUREZA PÚBLICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DESEMPENHO DE ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO. INCIDÊNCIA DA OJ 364 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 364 da SbDI-1 do TST, fundações instituídas por lei, ainda que dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem recursos públicos e desempenham atividades de interesse estatal, possuem natureza de fundação pública. Por essa razão, sujeitam-se ao regime de prerrogativas processuais da Fazenda Pública, incluindo a execução por meio de precatórios, nos moldes do art. 100 da Constituição da República. No caso, o Tribunal Regional constatou que a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP) reúne todos esses requisitos, de modo que correta a decisão que determinou a aplicação do regime de precatórios aos débitos da entidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024271-72.2022.5.24.0046. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.