JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-18.2023.5.12.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
13/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-18.2023.5.12.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRODUTOS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão de 1º Grau sob o argumento de que o manuseio de materiais de limpeza, cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas, não gera direito ao adicional de insalubridade, por não se enquadrar no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão regional, tal qual proferida, harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000465-18.2023.5.12.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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