- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000668-63.2022.5.12.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTO DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTO DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTO DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, em razão de o labor da reclamante envolver contato com produtos de limpeza que continham em sua composição “álcalis cáusticos”, não obstante a constatação de que a substância encontrava-se diluída nesses produtos. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos em sua composição, em soluções diluídas, não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que tal situação não se enquadra no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000668-63.2022.5.12.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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